Saúde mental e conformidade

NR-1 e riscos psicossociais em escritórios de advocacia: o que muda e como se preparar

Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 pode cobrar que as organizações com empregados identifiquem e tratem os riscos psicossociais do trabalho, como sobrecarga, metas excessivas e assédio. Escritórios de advocacia também estão nesse grupo. Esta página explica, em linguagem de gestão, o que a norma pede e por onde começar.

O que mudou na NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 trata das disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente esse gerenciamento, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

A Portaria MTE nº 765/2025 adiou a exigência para 26 de maio de 2026. Até essa data, a fiscalização teve caráter educativo e orientativo; a partir dela, pode resultar em autuações para quem não cumprir.

Escritório de advocacia precisa cumprir?

A NR-1 se aplica às organizações que têm empregados regidos pela CLT. Assim, escritórios com advogados, estagiários contratados, secretárias, assistentes ou equipe administrativa empregados estão, em regra, alcançados pela norma.

O tamanho e o grau de risco do escritório influenciam a forma de cumprimento: a própria NR-1 prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte em algumas situações. Por isso, a análise do enquadramento deve ser feita com um profissional de segurança e saúde no trabalho. O que não muda é a tendência: saúde mental passou a ser tema de gestão, e não apenas de boa vontade.

Riscos psicossociais típicos da advocacia

Riscos psicossociais são características da organização do trabalho que podem causar danos à saúde mental e física. Na advocacia, alguns aparecem com frequência:

Os números ajudam a dimensionar o tema: em 2024, o Brasil concedeu mais de 472 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, alta de 68% em relação ao ano anterior, segundo o Ministério da Previdência Social.

Passo a passo para começar

  1. Envolver quem entende de SST. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é responsabilidade da organização, com apoio de profissionais de segurança e saúde no trabalho.
  2. Ouvir a equipe. Questionários validados, entrevistas e conversas estruturadas ajudam a identificar os fatores de risco reais, e não os presumidos.
  3. Olhar os indicadores. Afastamentos, rotatividade, horas extras, faltas e queixas são sinais importantes.
  4. Avaliar e priorizar. Classificar os riscos por probabilidade e gravidade, como em qualquer outro risco ocupacional.
  5. Montar o plano de ação. Começar pelas medidas organizacionais (distribuição do trabalho, gestão de prazos, regras de desconexão, canal de denúncias, preparo das lideranças) e complementar com ações de promoção de saúde mental.
  6. Acompanhar e documentar. Revisar periodicamente, registrar o que foi feito e medir resultados.

Onde entra um programa de saúde mental

A NR-1 pede, antes de tudo, que o escritório mude o que gera o risco. Programas educacionais não substituem essa etapa, mas podem compor o plano de ação como medida de promoção de saúde e de desenvolvimento de habilidades para lidar com a pressão.

O Programa Advocacia Consciente® (PAC) foi desenhado para esse papel na realidade jurídica:

Importante: o PAC é um programa educacional. Ele pode integrar as ações do escritório, mas não substitui a avaliação técnica de segurança e saúde no trabalho exigida pela NR-1, nem acompanhamento psicológico ou médico.

O certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

A Lei nº 14.831/2024 criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo governo federal a organizações que desenvolvem ações de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores, com transparência sobre essas ações. Para escritórios que querem mostrar ao mercado e aos talentos que levam o tema a sério, é um objetivo que conversa diretamente com o trabalho exigido pela NR-1.

Por que isso vai além da conformidade

Estresse crônico custa caro. Uma análise de estudos sobre estressores no trabalho associou alta demanda a cerca de 35% mais chance de doenças diagnosticadas e jornadas longas a quase 20% mais mortalidade (Goh, Pfeffer & Zenios, Management Science, 2016). Na advocacia, o custo aparece também em erros, retrabalho, perda de talentos e desgaste na relação com clientes. Cuidar do tema é gestão de risco e de pessoas.

Perguntas frequentes

A NR-1 vale para escritórios de advocacia?

Sim, em regra, para escritórios que têm empregados regidos pela CLT. O tamanho e o grau de risco influenciam a forma de cumprimento, e o enquadramento deve ser analisado com um profissional de segurança e saúde no trabalho.

Desde quando os riscos psicossociais são fiscalizados?

A exigência passou a valer em 26 de maio de 2026, após o adiamento feito pela Portaria MTE nº 765/2025. Antes dessa data, a fiscalização tinha caráter educativo; a partir dela, pode haver autuação.

O que são riscos psicossociais?

São características da organização do trabalho que podem causar danos à saúde, como sobrecarga, metas excessivas, jornadas longas, falta de clareza de papéis, conflitos e assédio.

Uma palestra sobre saúde mental é suficiente para cumprir a NR-1?

Não. A norma exige identificar, avaliar e tratar os riscos, começando por medidas na organização do trabalho. Ações educacionais podem compor o plano de ação, mas não substituem o gerenciamento de riscos.

O PAC pode fazer parte do plano de ação do escritório?

Sim, como ação de promoção de saúde mental e desenvolvimento de habilidades para lidar com o estresse, com medição no início e no fim. Ele não substitui a avaliação técnica de segurança e saúde no trabalho.

O que é o certificado Empresa Promotora da Saúde Mental?

É uma certificação federal criada pela Lei nº 14.831/2024 para organizações que desenvolvem ações de promoção da saúde mental e do bem-estar dos trabalhadores, com transparência.

Aline Vidanes
Aline Vidanes

Advogada (OAB/SP e Ordem dos Advogados de Portugal), formada também em Ciências Biológicas, mestre em Mindfulness e Compaixão pela Universidad de Zaragoza, com especializações em Neuropsicanálise e Neurociência do Comportamento. Instrutora de mindfulness, criadora do Programa Advocacia Consciente® e autora do livro Advocacia Consciente (Freitas Bastos).

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Conteúdo informativo, baseado nas normas vigentes em setembro de 2026. Não constitui consultoria em segurança e saúde no trabalho. O Programa Advocacia Consciente® é educacional e não substitui acompanhamento psicológico ou médico.

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